terça-feira, 19 de julho de 2011

PREFEITURA NEGA DIREITOS


A prefeitura de Nossa Senhora de Lourdes nega aos economicamente desfavorecidos o direito de participar do concurso público. No item 4.5 do edital (sobre as inscrições), na “alínea” K, estabelece que não serão aceitas solicitações de isenção da taxa de matrícula.
Essa certamente é uma decisão que contraria os princípios fundamentais da república, especificamente o Art. 3 da Constituição Federal. Nele está prevista a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, a erradicação da pobreza e redução das desigualdades sociais, a promoção do bem de todos, sem qualquer tipo de discriminação
O concurso público para provimento de cargos de N. Sra. de Lourdes contraria esses princípios ao negar o direito à isenção da taxa de inscrição. É uma atitude que não favorece a erradicação da pobreza, pois os pobres não terão a oportunidade de disputar uma vaga com aqueles mais abastados. Também estimula as desigualdades sociais e a discriminação
Definitivamente, a Prefeitura de Nossa Senhora de Lourdes pratica a política da negação de direitos. Primeiro aos professores, agora aos POBRES.

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